Layoff Simplificado
23 Janeiro 2021
23 Janeiro 2021
23 Janeiro 2021
15 Janeiro 2021
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02 Dezembro 2020
02 Dezembro 2020
02 Dezembro 2020
02 Dezembro 2020
02 Dezembro 2020
Destina-se a entidades empregadoras que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19 e que apresentem uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.
A entidade pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores.
O empregador tem direito a um apoio financeiro para pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução do período normal de trabalho, correspondente às horas não trabalhadas no valor de 4/5 da retribuição normal ilíquida.
A compensação retributiva, é suportada em 70% pela Segurança Social cabendo ao empregador assegurar os remanescentes 30%.
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